TJAL - 0800297-12.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Pereira Rodrigues de Araújo (OAB 21634/AL) Processo 0800297-12.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutoraFato: Franceielle Maria dos Santos - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, em que o Ministério Público propôs transação penal a Franceielle Maria dos Santos pelo suposto cometimento da contravenção penal de exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47, III do Decreto-Lei 3.688/1941.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 81, §3° da Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e decidir.
Vislumbra-se que às fls. 30/31 (ata de audiência), a suposta autora do fato aceitou proposta de transação penal, na modalidade Prestação Pecuniária, ofertada pelo Ministério Público, no sentido de realizar o pagamento do valor de um salário mínimo, dividido em seis parcelas de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).
A transação penal foi homologada.
Acolho o parecer do representante do Ministério Público, de fls. 46, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas- CEAPA emitiu ofício informando (fls. 39/41), a este Juízo, que a autora do fato cumpriu integralmente a prestação pecuniária.
Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCEIELLE MARIA DOS SANTOS com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique se foi efetuado o registro, no SAJ-PG5, da concessão do benefício da transação penal em favor do réu, a fim de impedi-lo de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
P.R.I. -
12/12/2024 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2024 21:54
INCONSISTENTE
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24/07/2024 13:50
Juntada de Informações
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23/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/07/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 12:49
Homologada a Transação Penal
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16/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:01
Expedição de Carta.
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15/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 11:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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11/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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