TJAL - 0701942-12.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE SOUZA LEÃO (OAB 11748/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Felipe de Souza LeãoB0 - RÉU: B1Casas Bahia - Via Varejos S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes do item 2 do despacho de fls.112 a seguir transcrito:"...2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias...". -
25/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: FELIPE DE SOUZA LEÃO (OAB 11748/AL) - Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Felipe de Souza LeãoB0 - RÉU: B1Casas Bahia - Via Varejos S/AB0 - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 111, e considerando os valores contidos às fls. 107 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Souza Leão (OAB 11748/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe de Souza Leão, Felipe de Souza Leão - Réu: Casas Bahia - Via Varejos S/A - Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando a Demandada ao pagamento de: I) R$ 3.998,00 (três mil novecentos e noventa e oito reais) a título de restituição em dobro da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; II) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
29/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 13:36:37, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:30
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:58
Decisão Proferida
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05/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:00
Decisão Proferida
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29/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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