TJAL - 0700644-42.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Matos Cardoso (OAB 11539/AL), Pedro Victor Souza Marques (OAB 12577/AL) Processo 0700644-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosenildo Nunes do Valle - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados n alínea "a" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 01/10/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se os réus.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
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30/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:59
Decisão Proferida
-
22/05/2025 08:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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