TJAL - 0700389-26.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700389-26.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Andre Luiz Tavares VictorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700389-26.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Andre Luiz Tavares VictorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DISPOSITIVO: 19.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial. 20.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 33), nos termos dos §§ 2° e 3° , do art. 98 do CPC. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 22.
Transitada em julgado, arquive-se, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL. 23.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700389-26.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Luiz Tavares Victor - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora e a parte ré para que cumpra o disposto no acórdão de fls. 172/181. 2.
Ademais, considerando o teor da certidão de fl. 205, determino a intimação da parte autora e da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da necessidade de produção de outras provas, especialmente prova pericial, tendo em vista que a demanda versa sobre a adequação da taxa de juros remuneratórios prevista em contrato bancário. 3.
Expedientes necessários. -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 10:30:12, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 07:42
Juntada de Mandado
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31/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 10:33
Expedição de Carta.
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08/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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21/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:53
Decisão Proferida
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15/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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