TJAL - 0727015-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0727015-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Yasmin de Araújo Deodato PontesB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno e do serviço extraordinário, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, em relação à parte autora, YASMIN DE ARAÚJO DEODATO PONTES (CPF: *03.***.*11-47), com reflexo nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 24.474,24, a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e de serviço extraordinário e seus reflexos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0727015-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yasmin de Araújo Deodato Pontes - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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