TJAL - 0738835-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR (OAB 10924/AL), ADV: JOÃO MÁRCIO PEIXOTO GOMES (OAB 17250/AL), ADV: MICHELLE ALCÂNTARA SANTOS DA SILVA (OAB 20676/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0738835-79.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Raianny Arielly Nascimento da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Joao Carlos CostaB0 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o adimplemento do débito, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, no termos do art. 523, §1°, do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:42
Decisão Proferida
-
05/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:43
Transitado em Julgado
-
05/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), José Civaldo da Costa Silva Junior (OAB 10924/AL), João Márcio Peixoto Gomes (OAB 17250/AL), Michelle Alcântara Santos da Silva (OAB 20676/AL) Processo 0738835-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raianny Arielly Nascimento da Silva - LitsPassiv: Joao Carlos Costa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a parte demandada a restituir à parte autora a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de danos materiais, devidamente corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (fl. 42) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso III, do CPC, sendo distribuído na proporção de 70% à parte autora e 30% à parte demandada, observado o benefício da gratuidade da justiça, deferido nos autos à demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 04:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 06:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 09:21
Expedição de Carta.
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12/09/2023 17:44
Decisão Proferida
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12/09/2023 00:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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