TJAL - 0700944-07.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700944-07.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilma Inácio dos Santos - Réu: Mercado Livre - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILMA INÁCIO DOS SANTOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a Ré EBAZAR.COM.BR.
LTDA (MERCADO LIVRE) a restituir à Autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 13:10:04, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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23/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:26
Expedição de Carta.
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10/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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15/10/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 12:57
Decisão Proferida
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30/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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