TJAL - 0710556-09.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:25
Apensado ao processo
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Ferreira Neto (OAB 20514/AL), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0710556-09.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdice Pedro da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedido para: a) Declarar a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) Condenar a parte ré à repetição do indébito de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 10:11
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 13:30:21, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 09:51
Expedição de Carta.
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06/03/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 12:15:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/02/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 10:27
Decisão Proferida
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09/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
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01/08/2023 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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