TJAL - 0702551-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL) Processo 0702551-61.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Rousseau Omena Domingos, Rousseau Omena Domingos, Rousseau Omena Domingos, Rd Corretagem e Representação Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por ROUSSEAU OMENA DOMINGOS em nome de RD CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO LTDA, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa do exequente.
Condeno o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.265 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.097.166/PR e REsp 2.109.815/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Rel. para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 14/5/2025).
Isento o exequente do pagamento das custas processuais, ante a isenção legal. -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:41
Decisão Proferida
-
25/02/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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