TJAL - 0707480-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL) Processo 0707480-06.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ana Paula Barbosa Valeriano Moreira - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 62/64 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença, estando as mesmas dispensadas.
Quanto aos honorários, seu pagamento deverá se dar conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, cada parte arcará com as despesas de seu patrono.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,29 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:53
Transitado em Julgado
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02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 22:11
Homologada a Transação
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29/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL) Processo 0707480-06.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ana Paula Barbosa Valeriano Moreira - DESPACHO A parte autora ajuizou a presente ação de reintegração de posse, alegando ser proprietária do imóvel situado na Rua Fernandes Lima, nº 242, Centro, Arapiraca/AL, objeto da partilha de bens nos autos do Inventário nº 0708289-98.2022.8.02.0058, oriundo do falecimento de sua genitora.
Todavia, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, notadamente o formal de partilha e as demais informações prestadas, o imóvel em questão, é de em regime de propriedade em condomínio da requerente e de outros herdeiros, como descrito em sentença de fls. 17/22.
Tais elementos indicam a possibilidade de regime de copropriedade sobre o bem, conforme preceitua o art. 1.314 do Código Civil, segundo o qual o condômino não pode, sem o consentimento dos outros, dar posse, uso ou gozo da coisa comum.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a exclusividade da propriedade do imóvel ou promover a regularização do polo ativo da demanda, com a inclusão dos demais herdeiros coproprietários, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Cumpram-se.
Arapiraca(AL), 27 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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