TJAL - 0720884-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Rubens Cavalcanti dos Santos (OAB 18713/AL) Processo 0720884-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Sales de Araújo Filho - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
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25/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 14:04
Decisão Proferida
-
24/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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