TJAL - 0700152-46.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM (OAB 8548/AL), ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL) - Processo 0700152-46.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTORA: B1Andreia da Conceição AraujoB0 - RÉU: B1Município de Coité do NóiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:02
Apensado ao processo
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Diogo Teófilo de Castro Amorim (OAB 8548/AL) Processo 0700152-46.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia da Conceição Araujo - Réu: Município de Coité do Nóia - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que a autora trabalhou em seus quadros funcionais, os quais, observado o prazo prescricional de 05 anos, incidirão de 19 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2020.
O valor da condenação deverá ser atualizado pela taxa Selic, acumulada mensalmente, desde o vencimento até o efetivo pagamento, consoante Emenda Constitucional113/2021 (art. 3º).
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (cuja obrigação fica suspensa pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, CPC, em virtude da justiça gratuita concedida), sendo que cada uma das partes deve assumir a responsabilidade pelos honorários advocatícios de sucumbência de seus respectivos advogados no percentual de 10 % (§ 2º, art. 85, CPC).
Sem condenação do réu (Fazenda Pública Municipal) em custas processuais, observada a isenção aos entes públicos por força do disposto no art. 44, inciso I da Resolução nº 19/07 do TJ/AL.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
P.R.I. -
29/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 12:48
Visto em Autoinspeção
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01/05/2022 03:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2021 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 23:45
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2021 22:35
Conclusos para despacho
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19/02/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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