TJAL - 0700734-67.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700734-67.2025.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
DETERMINO: O recolhimento do mandado de busca e apreensão às fls. 73-74, comunicando-se imediatamente ao Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento; A revogação da decisão proferida sob sigilo nestes autos; A retirada de quaisquer restrições veiculares impostas através do sistema RENAJUD, devendo a Secretaria proceder às devidas providências e certificar nos autos.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a angularização da relação jurídico-processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando o pedido de desistência do prazo recursal formulado pela parte autora, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
26/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 14:42
Decisão Proferida
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24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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