TJAL - 0719325-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0719325-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Ismael Moises Urdanivia VillenaB0 - IMPETRADO: B1UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de AlagoasB0 - Diante do exposto, denego a segurança.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25).
Oficie-se ao Reitor da Uncisal comunicando-lhe sobre a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:02
Denegada a Segurança
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15/08/2025 06:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:43
Juntada de Mandado
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01/07/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0719325-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ismael Moises Urdanivia Villena - Impetrado: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - D E C I S Ã O Considerando a documentação acostada às fls. 112/121, que denota a hipossuficiência do impetrante para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se, imediatamente, o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:39
Decisão Proferida
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22/05/2025 20:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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