TJAL - 0700445-20.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:35
Apensado ao processo
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:52
Homologada a Transação
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06/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0700445-20.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio Medeiros Torres - Réu: Banco Bradesco S.A. - DESPACHO Cuida-se de ação revisional de contrato.
Na petição inicial, o autor afirma que tomou emprestado a quantia de R$ 47.000,00, comprometendo-se a pagar 60 prestações de R$ 2.813,71.
Diz que não recebeu uma cópia do contrato.
Na petição às pp. 174179/, o banco afirma que o valor emprestado foi de R$ 42.615,43 e que o valor da prestação é de R$ 1.674,43.
Diz que a contratação ocorreu eletronicamente (aplicativo) com uso de senha e biometria.
Dos documentos acostados, não é possível dirimir as dúvidas existentes.
Por esta razão, determino: (i) a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o valor e a quantidade de parcelas descontadas de sua conta bancária ou quitadas por outros meios (boleto ou depósito, por exemplo); (ii) a intimação do demandado para, também no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar qual foi a quantia disponibilizada para o autor.
Ademais, apesar de afirmar que a contratação foi eletrônica, nas informações à p. 174 consta que o meio de formalização do contrato foi físico.
Portanto, no prazo assinalado o banco deverá esclarecer a contradição e juntar o contrato físico, se houver.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 09:41
Decisão Proferida
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20/02/2024 14:08
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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08/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:01
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 16:55
Expedição de Carta.
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21/06/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 12:45
Decisão Proferida
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09/06/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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