TJAL - 0700192-07.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIN ALLINSON DELFINO LESSA (OAB 19308AL) - Processo 0700192-07.2025.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - AUTORA: B1Raíssa Rodrigues Cavalcanti DantasB0 - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público na p. 30.
Oficie-se à autoridade policial requisitando o envio do inquérito policial, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvin Allinson Delfino Lessa (OAB 19308AL) Processo 0700192-07.2025.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autora: Raíssa Rodrigues Cavalcanti Dantas - Oferecida a notícia criminis em relação ao tipos previstos nos arts. 140 e 129, ambos do Código Penal.
No que tange ao crime previsto no art. 140 do Código Penal, percebe-se que a procuração de p. 15/16 não preenche os requisitos do art. 44 do CPP, uma vez que não há narrativa do fato delituoso ou mesmo sua menção, referindo-se apenas ao crime de lesão corporal.
Quanto ao crime do art. 129 do CP, considerando o parecer de p. 24, entende-se que a legitimidade da ação penal é de titularidade do Minstério Público, visto que se apura mediante ação penal pública incondicionada.
Todavia, a peça de pp. 01/06 fala em "representação", ou seja, parece estar a vítima oferecendo representação como condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada e não exatamente queixa crime, como destacado no parecer ministerial.
Sendo assim, no que tange ao crime de injúria previsto no art. 140 do CP, determino que se intime a vítima, para, querendo, emendar a inicial de pp. 1/6, para transforma-la em queixa crime, preenchendo os requisitos do art. 44 do CPP, no prazo decadencial previsto n o art. 38 do CPP.
Quanto ao delito previsto no art. 129, considerando a REPRESENTAÇÃO oferecida pela vítima, determino que se dê novamente vistas ao Ministério Público, para adotar as providências que entender necessárias, seja requerendo a designação de audiência preliminar, oferecer denúncia, requerer diligências ou o arquivamento dos autos. -
27/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:12
Decisão Proferida
-
10/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701543-21.2025.8.02.0056
L. Genival de Macedo Veiculos
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 12:01
Processo nº 0701577-30.2024.8.02.0056
Julio Bernadino da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Erivan Braga de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 20:05
Processo nº 0701189-98.2022.8.02.0056
Banco Bradesco Financiamentos SA
Anderson Cleiton Soares de Azevedo
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2022 13:15
Processo nº 0700082-32.2023.8.02.0202
Eraldo Lima dos Santos
Gerciana Teixeira dos Santos
Advogado: Paulo Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2023 20:50
Processo nº 0701551-95.2025.8.02.0056
Jose Fernando Luiz de Franca
Banco Daycoval S.A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 08:50