TJAL - 0702322-10.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0702322-10.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednalda Machado da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial, para CONDENAR o réu à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo autor, referentes aos descontos realizados a partir de abril/2024 até a data em que cessou os descontos, a serem apurados em fase de liquidação.
Deve-se acrescer ao débito juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que seja realizada a devida apreciação recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 18:52:52, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:10
Expedição de Carta.
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26/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 07:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 10:45:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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25/11/2024 15:34
Decisão Proferida
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21/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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