TJAL - 0717800-86.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 21344/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL) - Processo 0717800-86.2023.8.02.0058 (apensado ao processo 0712978-54.2023.8.02.0058) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: B1Maria Teresa Rocha FerreiraB0 - EMBARGADO: B1Município de ArapiracaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ratificando a decisão de fls. 71/77, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando a inexigibilidade do débito objeto da execução fiscal nº 0712978-54.2023.8.02.0058, oriundo da CDA nº 1061/2023, em razão da destinação rural do imóvel, sobre o qual deve incidir o ITR e não o IPTU.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa.
Sem custas, vez que o embargado é isento.
Transitada em julgado, TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução fiscal nº 0712978-54.2023.8.02.0058 para os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Antonio Marques da Silva Neto (OAB 21344/AL) Processo 0717800-86.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Maria Teresa Rocha Ferreira - Embargado: Município de Arapiraca - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:20
Apensado ao processo
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16/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717800-86.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Maria Teresa Rocha Ferreira - Pelo exposto, concedo efeito suspensivo aos presentes embargos, obstando qualquer ato de expropriação ou novas constrições na execução fiscal correspondente.
Ademais, determino a intimação da Fazenda Pública para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 6.830/80.
Com o transcurso do prazo ou com a apresentação de petição do exequente, tornem-se os autos conclusos na fila para "Sentença".
Apense-se o processo à correspondente execução fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:19
Decisão Proferida
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13/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 09:11
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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