TJAL - 0759503-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759503-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Lopes Balbino da Silva - concedo o direito de parcelamento das custas processuais, podendo a parte autora efetuar o recolhimento das custas iniciais em até 6 (seis) parcelas.
Intime-se a autora para que junte aos autos a guia de custas devidamente paga, a qual poderá ser feita em até 6 (seis) parcelas, devendo a primeira ser recolhida e comprovada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Não havendo o pagamento das custas processuais, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo o pagamento das custas processuais, independentemente de nova decisão, cite-se o Estado de Alagoas, ambos por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:54
Decisão Proferida
-
15/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717432-20.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes Rocha Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 10:44
Processo nº 0700138-59.2025.8.02.0052
Renata Cristina Soares Dias
Municipio de Ibateguara
Advogado: Luiz Otavio Santos Sandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 10:05
Processo nº 0500073-72.2007.8.02.0054
Adriano Silva do Nascimento
Djalma Rodrigues do Nascimento
Advogado: Ubirajara Feijo Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2008 12:29
Processo nº 0717398-45.2024.8.02.0001
Ivanize Lins de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 11:20
Processo nº 0700073-44.2025.8.02.0091
Natalia Feitoza Santos Clemente
Theresa Luciana a C L Argolo
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 09:10