TJAL - 0701304-70.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0701304-70.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Antonio Miguel FilhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:50
Decisão Proferida
-
11/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701304-70.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Miguel Filho - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:24
Decisão Proferida
-
28/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701304-70.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Miguel Filho - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar a inexigibilidade das faturas referentes aos meses de março a maio de 2024, estabelecendo o redimensionamento no valor de R$ 138,65 (cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para cada mês questionado.
B) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:13:38, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:39
Decisão Proferida
-
22/11/2024 09:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700438-46.2024.8.02.0152
Jose Francisco da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Camila de Goes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 20:30
Processo nº 0701045-44.2025.8.02.0081
Ana Rosa de Omena
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 16:46
Processo nº 0701268-28.2024.8.02.0082
Lidiane Pereira de Oliveira Cerqueira
Unimed Maceio
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2024 23:02
Processo nº 0701351-44.2024.8.02.0082
Rubens Andrade de Melo Junior
Banco Itaucard S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 16:52
Processo nº 0700659-63.2023.8.02.0055
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Joyciele Salustiano Barbosa
Advogado: Izabela Maria Bertoldo Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 15:05