TJAL - 0701951-49.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0701951-49.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Alencar Vieira - Diante do contido na certidão de pag. 88, decreto a revelia do município demandado, não se produzindo, todavia, o efeito da presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, na forma da lei.
Intimem-se a parte autora, por seus advogados, com prazo de quinze dias, e o município, apesar de revel, com prazo de trinta dias, para especificar as provas que pretendem produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. - 
                                            
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:45
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:50
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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