TJAL - 0700941-90.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700941-90.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Diana Angelo Pereira da SilvaB0 - DESPACHO Tendo em vista as informações insertas às fls. 199/201, INTIME-SE a parte autora para que compareça no endereço e horário indicados pelo réu para a retirada do medicamento objeto da lide.
Outrossim, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, APRESENTE o Parecer.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-SE os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700941-90.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Diana Angelo Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 183/184 pelo Estado de Alagoas, no sentido de concessão de novo prazo de 20 dias para cumprimento da decisão judicial.
RATIFICO, por consequência, a decisão prolatada às fls. 105/114, cuja ordem permanece integralmente válida e exigível, sendo de cumprimento imediato pelo ente réu.
INTIME-SE o Estado de Alagoas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o fornecimento do medicamento à parte autora, sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do fármaco, via SISBAJUD. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:49
Outras Decisões
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17/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
20/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:53
Decisão Proferida
-
16/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700941-90.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Angelo Pereira da Silva - DECISÃO Antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO a oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas NATJUS/AL, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: (i) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), nos termos do Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Jusitça; (ii) se o medicamento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; (iii) se a prescrição (relativamente à dosagem e à indicação) está em conformidade com a bibliografia técnica, observando-se a medicina baseada em evidências; (iv) se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento; (v) se o medicamento está em lista oficial do Sistema Único de Saúde (RENAME ou REMUME) ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); (vi) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; e (vii) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos que possam ser fornecidas ao paciente. -
28/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:03
Outras Decisões
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28/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2025 15:58
Juntada de Mandado
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01/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 23:25
Decisão Proferida
-
17/11/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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