TJAL - 0700207-06.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700207-06.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelino Benedito do Nascimento - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos exordiais, nos termos do artigo 595 do Código Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora), fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe,28 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
29/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2024 08:47
Expedição de Carta.
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11/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 12:18
Decisão Proferida
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06/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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