TJAL - 0701496-62.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:06
Decisão Proferida
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09/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Haviva Vasconcelos Barbosa (OAB 20207/AL) Processo 0701496-62.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karlly Anne Rodrigues Gomes de Melo - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: regularizar o polo passivo da presente ação, uma vez que a Prefeitura de Rio Largo/AL é apenas um órgão da administração pública, o qual não detém personalidade jurídica; juntar a procuração assinada ou com uma nitidez suficiente para confirmar o certificado digital da parte; comprovante de residência válido, em seu nome, ou documento que comprove vínculo com o proprietário do imóvel indicado no comprovante de residência à fl. 14, haja vista que este se encontra em nome de terceiro estranho à presente demanda; comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 28 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito - 
                                            
28/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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