TJAL - 0700039-35.2022.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0700039-35.2022.8.02.0007 - Embargos à Execução - Exclusão - ICMS - EMBARGANTE: B1Epasa Engenharia e Projetos S AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/08/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0700039-35.2022.8.02.0007 - Embargos à Execução - Exclusão - ICMS - EMBARGANTE: B1Epasa Engenharia e Projetos S AB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a decisão fustigada de fls. 415/425, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
18/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/07/2025 00:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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11/06/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:29
Apensado ao processo
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL) Processo 0700039-35.2022.8.02.0007 - Embargos à Execução - Embargante: Epasa Engenharia e Projetos S A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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27/05/2025 22:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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13/12/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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21/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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10/06/2024 14:09
Emenda à Inicial
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27/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:43
Visto em Autoinspeção
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12/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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11/07/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 02:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2022 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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11/05/2022 10:08
Decisão Proferida
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04/03/2022 13:46
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2022 23:21
Publicado ato_publicado em data.
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09/02/2022 21:21
Decisão Proferida
-
31/01/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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