TJAL - 0700648-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 09:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 22:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 13:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 00:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 16:24 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2025 04:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700648-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angélica Moreira dos Santos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
 
 DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o demandado apresente o contrato que deu origem a dívida cobrada.
 
 Defiro, por último, o defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
 
 Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
 
 Cite-se a parte demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
 
 Maceió, 28 de maio de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            30/05/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 12:24 Decisão Proferida 
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                                            08/01/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2025 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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