TJAL - 0735690-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: LILIANE LUCENA DE SOUZA (OAB 18323/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO (OAB 1318/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL) - Processo 0735690-15.2023.8.02.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Jose Maria Vasco da SilvaB0 - B1Adevaldo Vasco da SilvaB0 - B1Maria Jose Silva MagalhaesB0 - B1Vicente Jose Vasco da SilvaB0 - B1Edionês Vasco de Albuquerque PeixotoB0 - B1Evangelina Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Eraldo Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Eládio Albuquerque Costa FilhoB0 - B1Maria José Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Maria Thereza da SilvaB0 - B1Josefina Franco da SilvaB0 - B1Gilberto Vasco dos SantosB0 - B1Gustavo Jorge Sangreman MeyerB0 - B1Gustavo Antônio Vasco MeyerB0 - B1Carlos Jorge Vasco MeyerB0 - B1Helen Lucy Vasco MeyerB0 - B1Patricia Carla Vasco MeyerB0 - B1Dra.
Vicentina Vasco dos SantosB0 e outros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao item 8 da decisão de páginas 448/449, após a manifestação do Estado de Alagoas/expropriante, abro vista aos expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a eventual titularidade de terceiro em relação à parcela questionada. -
25/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: LILIANE LUCENA DE SOUZA (OAB 18323/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO (OAB 1318/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL) - Processo 0735690-15.2023.8.02.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Jose Maria Vasco da SilvaB0 - B1Adevaldo Vasco da SilvaB0 - B1Maria Jose Silva MagalhaesB0 - B1Vicente Jose Vasco da SilvaB0 - B1Edionês Vasco de Albuquerque PeixotoB0 - B1Evangelina Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Eraldo Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Eládio Albuquerque Costa FilhoB0 - B1Maria José Vasco de AlbuquerqueB0 - B1Maria Thereza da SilvaB0 - B1Josefina Franco da SilvaB0 - B1Gilberto Vasco dos SantosB0 - B1Gustavo Jorge Sangreman MeyerB0 - B1Gustavo Antônio Vasco MeyerB0 - B1Carlos Jorge Vasco MeyerB0 - B1Helen Lucy Vasco MeyerB0 - B1Patricia Carla Vasco MeyerB0 - B1Dra.
Vicentina Vasco dos SantosB0 e outros - Desse modo, intimem-se os expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a representação dos espólios, mediante juntada das respectivas nomeações de inventariante e, se for o caso, dos formais de partilha, sob pena de os valores permanecerem depositados em juízo até ulterior deliberação.
Outrossim, com fundamento no princípio da cooperação processual, no mesmo prazo, os expropriados deverão apresentar uma relação pormenorizada dos herdeiros habilitados nos autos, indicando: nome completo e CPF de cada herdeiro; percentual de quinhão hereditário; valor correspondente a ser levantado (limitado à parcela incontroversa), especificando, com clareza, quais valores pertencem a espólios, e reafirmando que tais quantias apenas poderão ser levantadas nos respectivos inventários.
Ademais, intime-se o expropriante, Estado de Alagoas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a área de 2.125,20m² pertence ou não a terceiro, devendo, se for o caso, providenciar a correção do polo passivo com a inclusão de todos os titulares da área desapropriada.
Após a manifestação, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual titularidade de terceiro em relação à parcela questionada.
Confirmada a divergência de domínio, inclua-se o terceiro indicado no polo passivo, com a devida citação para exercer o contraditório e apresentar defesa quanto ao direito à indenização.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:27
Decisão Proferida
-
02/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aderval Vanderlei Tenório Filho (OAB 1318/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0735690-15.2023.8.02.0001 - Desapropriação - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Dra.
Vicentina Vasco dos Santos, Jose Maria Vasco da Silva, Adevaldo Vasco da Silva, Edionês Vasco de Albuquerque Peixoto, Evangelina Vasco de Albuquerque, Eraldo Vasco de Albuquerque, Eládio Albuquerque Costa Filho, Maria José Vasco de Albuquerque, Maria Thereza da Silva, Gilberto Vasco dos Santos, Gustavo Antônio Vasco Meyer, Carlos Jorge Vasco Meyer, Helen Lucy Vasco Meyer, Patricia Carla Vasco Meyer - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de maio de 2025, às 15:20min, através do sistema de videoconferência Zoom Meets da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, onde presentes se achavam o Dr.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima, MM.
Juiz de Direito Titular da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, comigo Marcela Rodrigues Cavalcante, Assessora de Juiz, presente a parte autora, Estado de Alagoas, representada pelo Procurador de Estado Dr.
Aderval Vanderlei Tenório Filho, e presentes os advogados dos herdeiros do Espólio de Josefa Gomes da Silva, Dr.
Diego Leão da Fonseca e Dr.
Ailton Cavalcante Barros.
Aberta a audiência, o Procurador do Estado informou que as questões discutidas nos autos, notadamente a titularidade da área correspondente à desapropriação, serão objeto de nova reunião administrativa entre as partes amanhã, dia 28 de maio de 2025, para novas tratativas.
O MM.
Juiz objetou estranhamento com o fato de que o terceiro supostamente interessado não tenha ingressado nos autos para buscar eventual direito seu.
De qualquer modo deve se aguardar a tentativa de solução extrajudicial com dia já marcado.
Desse modo, o MM.
Juiz consignou, conforme gravação em áudio e vídeo em anexo, que a questão será retomada com petições do Estado de Alagoas e da parte expropriada, ou conjuntamente, explicando qual a solução administrativa adotada ou o resultado da audiência administrativa que se realizará amanhã no turno da manhã.
As manifestações deverão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados desta audiência, restando aqui intimadas as partes.
Ao final, o MM.
Juiz determinou o encerramento da audiência.
Eu, Marcela Rodrigues Cavalcante, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente.
Alberto Jorge Correia de Barros Lima - Juiz de Direito. -
28/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 11:16:04, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 15:00:00, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
-
05/05/2025 15:15
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:54
Decisão Proferida
-
29/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 01:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 00:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2023 17:25
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:01
Decisão Proferida
-
22/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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