TJAL - 0750255-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA (OAB 10641/AL) Processo 0750255-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olidete Fernandina dos Santos - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 31/32, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC).
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento em honorários advocatícios, os quais fixo em 20%(vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando suspensa a exigibilidade das aludidas verbas por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, conforme art. 98, do Diploma Processual Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 21:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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