TJAL - 0727455-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 02:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2025 11:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/06/2025 16:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            13/06/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/05/2025 07:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0727455-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Antonio dos Santos - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 349-352.
 
 Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Carlos Antonio dos Santos (CPF *16.***.*92-04) NASCIMENTO: 22.03.1969 (p. 7-8) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Licenças Especiais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Licenças Especiais não gozadas na atividade Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 349-352 A) Valor total: R$ 29.598,13 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 18.704,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 22.331,47 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (não apurados) SELIC: R$ 7.266,66 DATA-BASE: 10/2024 (p. 349) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, Agência 1020, Operação 001, Conta Corrente nº. 12244-0; (p. 344) C) Reserva de Honorários Contratuais : (30% índice - p. 354) BENEFICIÁRIO: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 29.598,13 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-53) NASCIMENTO: Prejudicado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (20% sobre o valor da condenação) Planilha homologada: p. 349-353 A) Valor total: R$ 5.919,63 Valor Originário: R$ 5.919,63 [Hon. adv. fixados sobre valor da condenação atualizada =R$ 29.598,13 x 20,00%] VALOR CORRIGIDO: R$ 4.466,29 JUROS DE MORA: R$ 1.453,34 [Selic] DATA-BASE: 10/2024 (p. 349) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não (optante pelo Simples Nacional desde 18/07/2022. disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 16.05.2025).
 
 RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
 
 D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 5.919,63 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 ( p. 344) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 5.919,63 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
 
 Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
 
 A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,28 de maio de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            28/05/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/05/2025 11:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            09/04/2025 12:09 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/04/2025 12:04 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            01/04/2025 19:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/01/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/01/2025 12:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            09/01/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/11/2024 17:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/11/2024 10:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/11/2024 09:44 Decisão Proferida 
- 
                                            29/10/2024 13:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/10/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/10/2024 08:42 Recebido recurso eletrônico 
- 
                                            08/04/2024 11:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            05/04/2024 18:20 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
- 
                                            05/04/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/04/2024 14:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/04/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2024 10:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/03/2024 02:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2024 17:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            20/03/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/03/2024 11:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            14/03/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/03/2024 10:40 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            23/11/2023 17:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/11/2023 15:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/11/2023 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/11/2023 14:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            22/11/2023 12:28 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            28/08/2023 13:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2023 11:01 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/08/2023 14:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/08/2023 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/08/2023 02:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/07/2023 13:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            31/07/2023 13:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/07/2023 11:51 Expedição de Carta. 
- 
                                            31/07/2023 11:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2023 10:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            13/07/2023 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/07/2023 11:41 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            02/07/2023 20:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/07/2023 20:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725541-86.2025.8.02.0001
Geap - Fundacao de Seguridade Social
Maria das Gracas de Carvalho
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 11:46
Processo nº 0701994-17.2025.8.02.0001
Geisa Brayner Ramalho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 10:45
Processo nº 0702129-37.2024.8.02.0042
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Yngrid Santos Figueira da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 11:36
Processo nº 0701986-40.2025.8.02.0001
Tereza Cristina Tavares de Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 10:15
Processo nº 0701335-08.2025.8.02.0001
Francisco Lau de Assis Neto
Banco Pan SA
Advogado: Bruno Lucas de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 10:11