TJAL - 0701963-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:50
Expedição de Carta.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0701963-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Eva Gomes da SilvaB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu suspenda os descontos realizados no beneficio previdenciário da parte autora, relacionado ao contrato discutido nos autos.
Diligências Cartorárias: Intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra a determinação supra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada desconto realizado, limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ely Karine Oliveira Félix Simões (OAB 8048/AL) Processo 0701963-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Gomes da Silva - DESPACHO Considerando a previsão constante no art. 6º da Lei 10.820/2003, bem como a possível existência de responsabilidade por parte do INSS, no que tange à efetuação de descontos indevidos pelas entidades associativas, intime-se a parte autora para que demonstre seu interesse em incluir a autarquia previdenciária no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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