TJAL - 0726746-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0726746-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Adriana de Araújo SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
 
 DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
 
 CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão dos adicionais na base de cálculo das verbas citadas a partir do ano de 2020 a maio de 2025, no importe de R$ 3.982,78 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
 
 O valor deverá ser atualizado com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            25/07/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 11:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/07/2025 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 17:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/06/2025 22:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 13:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 12:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 11:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/06/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 11:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/06/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 03:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0726746-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana de Araújo Santos - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
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                                            30/05/2025 10:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 07:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 16:15 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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