TJAL - 0726813-18.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0726813-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Sofia Peixoto SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0726813-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Peixoto Santos - I.
Diante disso, com fundamento nos artigos 71, 76 e 320 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando esclarecimentos sobre a condição da outorgante no momento da lavratura da procuração e, se for o caso, juntando documentos médicos ou declaração médica atual que ateste sua lucidez e capacidade civil.
Nesse caso, deverá ser juntada a procuração assinada à rogo pela autora, outorgando poderes específicos a sua filha.
II.
Na ausência de comprovação da capacidade ou da curatela legalmente constituída, a demanda poderá ser extinta, nos termos do art. 485, IV do CPC.
III.
Decorrido o prazo estipulado, com ou sem juntada dos documentos acima, retornem os autos conclusos para decisão do ato inicial.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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