TJAL - 0736595-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0736595-83.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Não padronizado - AUTOR: B1Ian Wagner Acioli de Amorim DinizB0 - Determino a intimação do Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o andamento do processo administrativo para o fornecimento dos insumos requeridos ou realize depósito do valor correspondente.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 05 (cinco) dias determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$49.209,90 (quarenta e nove mil, duzentos e nove reais e noventa centavos).
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0736595-83.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Não padronizado - AUTOR: B1Ian Wagner Acioli de Amorim DinizB0 - Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado (fl. 11).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, conclua processo administrativo para o fornecimento dos insumos ou realize o depósito do valor correspondente.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sirley Sarmento Wanderley (OAB 7814/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0736595-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ian Wagner Acioli de Amorim Diniz - Indefiro o pleito de fls. 210/211, devendo o exequente requerer o cumprimento de sentença em autos sequenciais, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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