TJAL - 0705561-42.2014.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0705561-42.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - RÉU: B1Thiago de Mendonça BragaB0 - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
17/10/2024 14:40
Execução de Sentença Iniciada
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04/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2022 11:35
Visto em Correição - CGJ
-
22/06/2021 13:02
Visto em Autoinspeção
-
19/06/2021 12:36
Visto em Autoinspeção
-
01/09/2020 12:19
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2020 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 09:48
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/04/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 09:47
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2020 17:00
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
24/03/2020 17:00
Transitado em Julgado
-
24/03/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2020 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2020 03:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/01/2020 03:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/01/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2020 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 16:02
Visto em correição
-
08/11/2017 18:19
Visto em correição
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27/10/2016 13:33
Visto em correição
-
27/04/2016 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2015 14:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2014 14:31
Visto em correição
-
26/08/2014 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2014 13:37
Publicado ato_publicado em data.
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04/08/2014 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2014 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2014 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2014 17:43
Expedição de Carta.
-
15/04/2014 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2014 09:37
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2014 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2014 15:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2014 11:18
Juntada de Mandado
-
01/03/2014 10:09
devolvido o
-
28/02/2014 12:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2014 11:58
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2014 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2014 17:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2014 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2014 13:52
Publicado ato_publicado em data.
-
26/02/2014 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2014 16:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2014 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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