TJAL - 0701144-07.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL), ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL), ADV: DANIELLE CARLA DO NASCIMENTO VILAR DA SILVA (OAB 9627/AL) - Processo 0701144-07.2025.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Pagamento - REQUERENTE: B1Beatriz Omena dos SantosB0 - B1Vinicius Benjamim Oliveira dos SantosB0 - B1Enzo Gabriel Oliveira dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para recebimento de importância depositada no Banco Bradesco em nome do falecido Emerson Victor da Silva Oliveira, bem como valores de PIS e FGTS em seu nome.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do Pedido de Gratuidade da Justiça: A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido.
Ante as razões expostas, defiro a gratuidade da justiça.
Do pedido de alvará judicial Nos termos dos arts. 1º e 2° da Lei n° 6.858/80, o levantamento de valores, incluindo-se saldos bancários e de benefícios previdenciários será realizado, preferencialmente, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Não havendo dependentes habilitados junto ao INSS, restituem-se tais valores aos sucessores previstos na lei civil.
Sendo assim, oficie-se (servindo cópia da presente decisão como ofício) à agência local do INSS, requisitando-se certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a existência de habilitação de dependentes do falecido.
Outrossim, oficie-se (servindo cópia da presente decisão como ofício) ao Banco Bradesco para que informe, também no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a existência de saldo em nome do falecido Emerson Victor da Silva Oliveira, (CPF nº *29.***.*94-45); e o respectivo valor atualizado, bem como se há algo a ser pago, em contrapartida, pelos herdeiros.
Com a juntada dos ofícios, dê-se vista a parte requerente pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio Largo , 22 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito - 
                                            
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:46
Decisão Proferida
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18/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0701144-07.2025.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Beatriz Omena dos Santos, Vinicius Benjamim Oliveira dos Santos, Enzo Gabriel Oliveira dos Santos - DESPACHO Intime-se a representante dos autores, por meio de seu advogado, para que, à título de emenda da petição inicial, junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço válido e em seu nome, vez que o documento não foi colacionado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo(AL), 22 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito - 
                                            
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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