TJAL - 0700159-40.2020.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: MORGANA IARA ALVES DA SILVA (OAB 10944/AL), ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700159-40.2020.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTORA: B1Dorotéia Araújo da SilvaB0 - RÉU: B1Município de CampestreB0 e outro -
Vistos.
Considerando a possibilidade de composição amigável, ainda que após a prolação da sentença, esclareço que não se faz necessária a designação de audiência de conciliação.
O ajuste poderá ser entre as partes, devidamente formalizado por escrito e submetido à homologação judicial, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Cumpra-se. -
13/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MORGANA IARA ALVES DA SILVA (OAB 10944/AL), ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL) - Processo 0700159-40.2020.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTORA: B1Dorotéia Araújo da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o Município de Campestre/AL a pagar à autora as férias vencidas de 2016 até a data da propositura da ação, acrescidas do terço constitucional.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: i) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; ii) a partir de 09.12.2021, deve ser observada a incidência da taxa SELIC, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento. b) Determinar que o réu conceda o gozo das férias relativas ao último período aquisitivo não prescrito, no prazo razoável a ser fixado pela Administração, sob pena de conversão em nova indenização; c) Condenar o réu à indenização substitutiva pelas férias vencidas que não puderem mais ser gozadas, em razão da inércia do ente público, no mesmo valor correspondente ao que seria devido em caso de concessão regular; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando os critérios dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 14:33
Decretação de revelia
-
06/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:30
Visto em Autoinspeção
-
14/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:22
Visto em Autoinspeção
-
09/05/2021 02:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2020 01:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
01/05/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/04/2020 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2020 17:11
Decisão Proferida
-
14/04/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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