TJAL - 0727047-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0727047-97.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Elias Paulino DantasB0 - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 08:55
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0727047-97.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Elias Paulino DantasB0 - Tendo em vista o não cumprimento integral do despacho de fls. 23/24, intime-se a parte autora para cumprir os itens "1", "2", "3" e "6" do referido despacho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:20
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Antonio da Silva (OAB 20333/AL) Processo 0727047-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Paulino Dantas - DECISÃO Trata-se de "ação de usucapião extraordinário" proposta por Elias Paulino Dantas, em face de Mayson Bispo da Silva e outros, partes devidamente qualificadas nestes autos.
Conforme se extrai da exordial, a demandante pretende ser mantida na posse de imóvel descrito na exordial.
Levando em conta as disposições constantes no Código de Organização Judiciária de Alagoas, é possível verificar que a 29ª Vara Cível da Capital, após a Lei estadual nº 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual nº 6.895/2007, passou a ser competente para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital.
Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando que se promova nova distribuição do presente feito para a 29ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:50
Decisão Proferida
-
29/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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