TJAL - 0700489-13.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: NARCYJANE LIMEIRA TORRES BANDEIRA (OAB 13601/AL), ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0700489-13.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gilda Furtuozo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em data.
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15/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL), José Carlos Vieira da Silva (OAB 17511/AL) Processo 0700489-13.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilda Furtuozo da Silva - Da petição inicial Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial.
Da gratuidade da justiça Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que atendidas as disposições do art. 99 e seus parágrafos, pois o autor juntou aos autos declaração de hipossuficiência e não há nos autos quaisquer evidências de falta de pressupostos para a concessão da gratuidade.
Da inversão do ônus da prova Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato dos prepostos das instituições financeiras, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos, aliado ao fato de que a autora é uma pessoa idosa e merece, por ética e por lei, prioridade e agilidade no procedimento, tendo demonstrado desinteresse na realização da respectiva audiência.
Ressalte, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos os autos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
22/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:34
Decisão Proferida
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19/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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