TJAL - 0703108-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:21
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welton Roberto (OAB 5196A/AL), ANDREA CARVALHO ALFAMA (OAB 45317/DF) Processo 0703108-88.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Raphael Ferro Ferraz - Isto posto, cancelo a audiência designada para o dia 28 de maio de 2025, às 08h30, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso IV do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
29/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 18:43
Juntada de Mandado
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26/02/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 10:54
Decisão Proferida
-
14/02/2025 09:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
23/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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