TJAL - 0761938-81.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0761938-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lock Car Mca Ltda - Réu: Banco Volkswagen S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 18/09/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
15/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/03/2025 12:33
Processo Transferido entre Varas
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27/03/2025 12:33
Processo recebido pelo CJUS
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27/03/2025 12:33
Recebimento no CEJUSC
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27/03/2025 12:33
Remessa para o CEJUSC
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27/03/2025 12:33
Processo recebido pelo CJUS
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27/03/2025 12:33
Processo Transferido entre Varas
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27/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL) Processo 0761938-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lock Car Mca Ltda - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
13/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 22:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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