TJAL - 0726238-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0726238-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Andreia Gomes Calheiros de AlmeidaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, Uncisal, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Andreia Gomes Calheiros de Almeida (CPF nº *38.***.*70-76), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, Uncisal, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13 (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0726238-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Gomes Calheiros de Almeida - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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