TJAL - 0803376-37.2017.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803376-37.2017.8.02.0000/50001 - Cumprimento de sentença - Maceió - Impetrante: Givanya Bezerra de Melo - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - 'Cumprimento de sentença nº 0803376-37.2017.8.02.0000/50001 Impetrante: Givanya Bezerra de Melo.
Advogado: Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL).
Impetrado: Governador do Estado de Alagoas.
Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL).
Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença atravessado por Givanya Bezerra de Melo, por meio do qual visa compelir a parte ao adimplemento da obrigação cominada no acórdão.
Todavia, é relevante consignar que esta Presidência não é competente para apreciação do pedido em tela, com fulcro no que dispõe o art. 516 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Note-se que a competência será, em regra, do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, somente ficando a cargo do Tribunal de Justiça o processamento do incidente em que os autos principais tenham sido de sua competência originária, caso em que deverá ser processado pelo Relator do feito originário.
Decerto, seja na primeira ou na segunda hipótese, inexistirá competência desta Presidência, já que a atribuição do referido órgão se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Para além, observa-se que a Corregedoria Geral da Justiça, em seu Provimento n° 13/2023, regulou expressamente a forma de peticionamento de cumprimento provisório de sentença, nos termos abaixo transcritos: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. §1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência. §2º O requerimento de cumprimento definitivo de sentença poderá tramitar nos autos do processo principal ou em apartado, mediante sequencial, a critério do juiz. §3º Nos casos de cumprimento de sentença definitiva que tramitem nos autos do processo principal, deverá ser procedida a devida evolução de classe para cumprimento de sentença, bem como reativado os autos para a situação em andamento, com a movimentação 11385. (Redação dada pelo Provimento nº 13, de 09 de abril de 2024) §4º Nos casos em que o juiz determinar o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, poderão ser abertos tantos sequenciais quantos sejam necessários para a promoção da organização e celeridade do feito, notadamente nos casos de execução de obrigações de naturezas diversas e/ou de pluralidade de exequentes e/ou executados, situação em que o processo principal, uma vez encerradas todas as pendências, deverá ser baixado. §5º Nas demandas em que se pleiteiam prestações de trato sucessivo, tais como naquelas em que se pedem medicamentos contra pessoas jurídicas de direito público, a informação acerca do descumprimento de liminar eventualmente deferida deve ser cadastrada como cumprimento provisório de sentença ou decisão, com autuação em apartado, mediante sequencial. §6º Na hipótese do §5º, sendo a informação protocolada dentro dos autos principais, o juiz determinará que a parte cadastre a petição na forma determinada no referido parágrafo, no prazo de 5 (cinco) dias. §7º Escoado o prazo, com ou sem a manifestação da parte, o servidor responsável tornará sem efeito as peças do requerimento.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência desta Presidência para apreciar o pedido de cumprimento de sentença, ao tempo em que determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, diante da impossibilidade técnica de redistribuição dos autos ao juízo competente.
Decorrido o prazo, arquive-se o presente incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
23/05/2025 07:49
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/05/2025 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 08:24
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
12/03/2024 14:09
Ciente
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:44
Processo Transferido
-
04/11/2021 09:52
Ciente
-
04/11/2021 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:43
Incidente Cadastrado
-
19/10/2021 06:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2021 05:42
Intimação / Citação à PGE
-
07/10/2021 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2021 08:36
Publicado ato_publicado em 07/10/2021.
-
06/10/2021 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/10/2021 16:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/02/2021 16:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:17
Ciente
-
22/01/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 18:02
Processo Transferido
-
10/01/2021 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2021 14:15
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
07/01/2021 14:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/01/2021 14:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/01/2021 10:28
Certidão sem Prazo
-
07/01/2021 10:28
Certidão sem Prazo
-
07/01/2021 10:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/01/2021 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2021 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 12:05
Ciente
-
04/01/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 23:44
Conclusos para julgamento
-
16/12/2020 23:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2020 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2020 14:51
Ciente
-
30/07/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 12:57
Incidente Cadastrado
-
29/07/2020 10:45
Ciente
-
28/07/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 11:00
Ciente
-
21/07/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 15:55
Ciente
-
25/06/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 00:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 21:13
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 13:02
Intimação / Citação à PGE
-
08/06/2020 13:02
Vista / Intimação à PGJ
-
08/06/2020 08:16
Publicado ato_publicado em 08/06/2020.
-
05/06/2020 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2020 20:23
Voto - Vista
-
03/06/2020 14:31
Acórdãocadastrado
-
02/06/2020 18:16
Concedida a Segurança
-
02/06/2020 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2020 09:00
Processo Julgado
-
26/05/2020 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2020 09:00
Adiado Por Vista
-
15/05/2020 01:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 13:31
Certidão sem Prazo
-
14/05/2020 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2020 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2020 11:32
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
12/05/2020 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2020 09:00
Adiado Por Vista
-
05/05/2020 21:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 21:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2020 09:00
Adiado Por Vista
-
19/04/2020 20:51
Certidão sem Prazo
-
17/04/2020 18:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/04/2020 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2020 17:19
Retificado o movimento
-
17/03/2020 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2020 09:00
Adiado
-
05/03/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2020 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2020 09:51
Processo Reativado
-
21/02/2020 13:23
Incluído em pauta para 21/02/2020 13:23:00 local.
-
21/02/2020 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/02/2020 09:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2020 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2020 09:37
Certidão sem Prazo
-
10/02/2020 09:36
Ciente
-
07/02/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2019 14:54
Ciente
-
19/12/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2019 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 17:00
Intimação / Citação à PGE
-
11/12/2019 15:12
Ciente
-
10/12/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2019 08:16
Publicado ato_publicado em 27/11/2019.
-
26/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:51
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2019 08:50
Volta da PGJ
-
14/10/2019 08:49
Ciente
-
11/10/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 00:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2019 13:47
Ciente
-
25/09/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2019 13:39
Classe Processual alterada para
-
25/09/2019 13:39
Apensado ao processo
-
25/09/2019 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:10
Incidente Cadastrado
-
23/09/2019 10:01
Vista / Intimação à PGJ
-
23/09/2019 08:43
Volta da PGE
-
23/09/2019 08:43
Ciente
-
21/09/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 08:45
Ciente
-
05/09/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 10:41
Ciente
-
19/08/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 00:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2019 11:52
Ciente
-
14/08/2019 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/08/2019 13:03
Intimação / Citação à PGE
-
06/08/2019 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2019 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2019 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2019 07:57
Publicado ato_publicado em 06/08/2019.
-
05/08/2019 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2019 13:09
Conclusos para julgamento
-
07/01/2019 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/01/2019 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/01/2019 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/01/2019 16:19
Pedido de Redistribuição
-
14/11/2018 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/11/2018 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2018 11:18
Ciente
-
31/08/2018 11:18
Certidão sem Prazo
-
31/08/2018 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2018 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 10:22
Certidão sem Prazo
-
22/08/2017 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/08/2017 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2017 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2017 11:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2017 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2017 10:47
Distribuído por sorteio
-
02/08/2017 10:10
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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