TJAL - 0710615-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0710615-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Akyles Anerson Santos SilvaB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se -
07/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0710615-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Akyles Anerson Santos Silva - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:51
Decisão Proferida
-
04/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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