TJAL - 0742653-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0742653-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo de fls. 133-137.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:25
Decisão Proferida
-
17/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 16:11
Decisão Proferida
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04/09/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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