TJAL - 0730336-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: VINICIUS FERREIRA NEMESIO (OAB 21614/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0730336-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luzia Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/08/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL), Vinicius Ferreira Nemesio (OAB 21614/AL), Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0730336-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Oliveira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
19/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:34
Processo Transferido entre Varas
-
11/12/2024 17:34
Processo Transferido entre Varas
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09/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 10:59:39, 9ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:09
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2024 08:09
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2024 08:09
Recebimento no CEJUSC
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08/08/2024 08:09
Remessa para o CEJUSC
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08/08/2024 08:09
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2024 08:09
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2024 07:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 19:22
Decisão Proferida
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25/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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