TJAL - 0716938-81.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HALLYNE RÉGIA PINHEIRO (OAB 12521/AL), ADV: MANUELLA DE MENEZES BARBOSA (OAB 13770/AL) - Processo 0716938-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Juliana Maria de AraújoB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - ATO ORDINATÓRIO Interposto recurso de Apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo acima estipulado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hallyne Régia Pinheiro (OAB 12521/AL), Manuella de Menezes Barbosa (OAB 13770/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0716938-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Maria de Araújo - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hallyne Régia Pinheiro (OAB 12521/AL), Manuella de Menezes Barbosa (OAB 13770/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0716938-81.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Maria de Araújo - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Em face dos fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial com fulcro no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade do negócio jurídico descrito na exordial, bem comocondeno a parte ré a indenizar por dano moral a parte autora, numa reparação compensatória, ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e ainda condeno a parte ré a indenizar por dano material a parte autora, numa reparação reparatória, devolução em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do benefício da parte autora.
Ao dano material incidirá o IPCA para atualizar monetariamente o valor devido, tendo como dies a quo de incidência a data do pagamento dos produtos não entregues, e como dies ad quem a data da citação, a partir da qual incidirá a taxa SELIC, conforme inteligência conjunta dos artigos 389, caput e parágrafo único, 405 e 406, § 1º do CC.
Já ao dano moral incidirá também o IPCA, conforme inteligência do art. 389, caput e parágrafo único do CC, mas desde a data desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, incidindo, porém, os juros desde a data do evento danoso (dia de cada desconto indevido), conforme súmula 54 do STJ.
Custas pela parte ré, bem como honorários, sendo estes no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º do CPC, por não ter havido qualquer situação que justifique a majoração para além do piso.
INTIME-SE o órgão pagador para proceder imediatamente à cessação dos descontos na folha de pagamento da parte autora.
P.R.I.
Arapiraca, 21 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 12:15
Decisão Proferida
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28/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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