TJAL - 0700372-98.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700372-98.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Carlos Alexandre Paulino de LimaB0 - RÉU: B1João Camilo de LimaB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319, 320 e 615 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Sanar defeito de representação, trazendo aos autos instrumento de procuração assinado por Maria José Paulino.
Apresentar rol completo de herdeiros, com qualificação completa (nome, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço), bem como eventual indicação de herdeiros incapazes; Indicar o nome do inventariante pretendido, justificando a escolha, nos termos do art. 617 do CPC; Apresentar documentação dos bens, tais como matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos ou quaisquer outros que comprovem a existência do acervo hereditário; Apresentar proposta de partilha ou indicar se o inventário seguirá pelo rito do arrolamento sumário, caso todos sejam maiores e capazes, e haja consenso entre os herdeiros (art. 659 do CPC); Juntar certidão de inexistência de dependentes previdenciários expedida pelo INSS (Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte), a fim de comprovar a inexistência de outros herdeiros ou interessados na sucessão; Juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio ou do de cujus, perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, conforme exigência do art. 659, §2º, do CPC, especialmente em casos de arrolamento ou partilha; Esclarecer a divergência quanto à identidade da viúva, pois a certidão de casamento acostada à fl. 20 indica como esposa do falecido a Sra.
Maria Cícera Soares de Lima, ao passo que na petição inicial foi alegado que o de cujus era casado civilmente com a Sra.
Maria José Paulino, esta apresentada como mãe do herdeiro e viúva.
Tal contradição deverá ser sanada, mediante esclarecimento fundamentado e, se necessário, instruído com documentos comprobatórios, devendo a requerente juntar aos autos certidão de casamento que demonstre o vínculo alegado com o inventariado.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705248-89.2023.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Genecarlos Silva de Alencar
Advogado: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2023 16:23
Processo nº 0700336-42.2023.8.02.0028
Marco Engenharia (Map de Moraes EPP)
Mare Cimento LTDA
Advogado: Paulo Victor Paraizo de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 15:51
Processo nº 0719049-78.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maciel Gomes Bomfim
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 16:46
Processo nº 0708679-63.2025.8.02.0058
Johnne Lendon Cardoso Lins
Josimar da Silva Tenorio
Advogado: Joyce Rafaela Maciel Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 17:20
Processo nº 0756119-66.2024.8.02.0001
Dhone Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 10:25