TJAL - 0725771-31.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0725771-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Claudinete Silva de FreitasB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
 
 DETERMINAR que a ré efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
 
 II.
 
 CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados no "item I", a partir de maio de 2020 a maio de 2025, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
 
 Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            14/07/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 11:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2025 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 16:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 07:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2025 04:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 16:25 Juntada de Mandado 
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                                            16/06/2025 16:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 11:59 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            10/06/2025 11:58 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 11:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/06/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 03:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0725771-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudinete Silva de Freitas - I.
 
 Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
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                                            26/05/2025 10:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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