TJAL - 0719710-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 18:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP) - Processo 0719710-57.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1L N M Cavalcante Transportes (Ddl Transportes)B0 - Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos constantes dos incisos II e III do artigo 260 do CPC.
Dessa forma, determino o cumprimento da carta precatória, considerando o conteúdo e a finalidade nela especificada; Após o cumprimento, com fulcro no art. 268 do Código de Processo Civil, determino a volta da carta para o juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:28
Decisão Proferida
-
18/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Malimpensa (OAB 336022/SP) Processo 0719710-57.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: L N M Cavalcante Transportes (Ddl Transportes) - DECISÃO Inicialmente, para cumprimento da carta precatória, faz-se necessário o pagamento das despesas, segundo o art. 266 do CPC.
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que a guia de recolhimento sequer foi juntada.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e junte aos autos do processo o detalhamento das custas, com a guia respectiva, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo acima mencionado, devem proceder com o pagamento da guia, a fim de cumprimento da carta precatória.
Ademais, em caso de inobservância do determinado acima, ocorrerá a devolução da carta para o juízo deprecante, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:45
Emenda à Inicial
-
05/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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