TJAL - 0702902-74.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:32
Transitado em Julgado
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15/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702902-74.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Porto Alegre - SENTENÇA Vistos, etc.
Com amparo nos preceitos instituídos pela Lei 9.099/95 e zelando pela celeridade processual, dispenso o relatório, amparado no art. 38, da referida lei.
Um dos deveres do juiz é verificar se estão presentes todos os pressupostos processuais para o regular andamento do processo.
Analisando-se os autos, verificou-se que não estão presentes todos os requisitos de admissibilidade.
Conforme se vê, tanto a parte demandada como a demandante estão situados no bairro do Antares, tendo como competência territorial, o 10º Juizado Especial Cível da capital, não tendo esse Magistrado competência para julgar a presente ação.
A questão da capacidade de atuar em juízo constitui um pressuposto processual.
Sua inocorrência, como é o presente caso, impede a formação válida da relação jurídica processual.
Seu exame e o reconhecimento de sua falta devem ser pelo Magistrado.
Pelo exposto, julgo pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/01/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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26/12/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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